sexta-feira, 27 de julho de 2012

Lei: 12.696 - Sancionada a Lei dos Conselheiros Tutelares


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012.

Mensagem de veto

Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.” (NR)

“Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:

I - cobertura previdenciária;

II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;

III - licença-maternidade;

IV - licença-paternidade;

V - gratificação natalina.

Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.” (NR)

“Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.” (NR)

“Art. 139. ....................................................................

§ 1o O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

§ 2o A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

§ 3o No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.” (NR)

Art. 2o (VETADO).

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

MICHEL TEMER
José Eduardo Cardozo
Gilberto Carvalho
Luis Inácio Lucena Adams
Patrícia Barcelos

quinta-feira, 26 de julho de 2012

MAIRI REALIZA II FÓRUM COMUNITÁRIO MUNICÍPIO APROVADO 2009 - 2012


Comissão Pró-Selo

O CMDCA, o Conselho Tutelar e a Comissão Pró-Selo, realizou o II Fórum Comunitário Município Aprovado 2009 - 2012, que aconteceu hoje dia 26/07/2012. O Selo UNICEF - Município Aprovado é um reconhecimento internacional que o município pode conquistar pelo resultado dos seus esforços na melhoria da qualidade de vida de crianças e adolescentes. A partir de um diagnóstico e de dados levantados pelo UNICEF, os municípios que se inscrevem passam a conhecer melhor sua realidade e as políticas voltadas para infância e adolescência. Com dados concretos e participação popular, o município tem condições de rever suas políticas e repensar estratégias de forma a alcançar os objetivos buscados, que estão relacionados aos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.

Elineusa articuladora do Fórum
AABB Comunidade - Dança
                                                          Alunas da Escola Castro Alves - Uruçú

Foram abordados os seguintes eixos:

Educação para a Convivência com o Semiárido;
Cultura e Identidade;
Comunicação para Igualdade Étnico-racial;
Esporte e Cidadania.

Esse trabalho teve inicio no ano de 2009, mas não podemos para, temos que avançar, pois as nossas crianças e adolescentes precisam a cada dia dos nossos cuidados e participação (Art. 4º do ECA).


                                                                                     Letícia Sobrinho

Tivemos a participação Letícia Sobrinho e Rafaela que foram as representantes de todos os adolescentes do nosso município, contamos com a presença de 75 participantes.
Agradecemos a todos que participaram deste evento!
  
                              " O MUNDO TODO VAI VER MAIRI COM OUTROS OLHOS"

segunda-feira, 23 de julho de 2012

MAIRI - II fórum Comunitário Município Aprovado Edição 2009 – 2012


O II Fórum Comunitário Município Aprovado Edição 2009 – 2012,  vai acontecer no dia 26 de julho de 2012, às 8h30min, na Casa do Agricultor em Mairi-Ba.

O Fórum deste ano terá como tema, “O MUNDO TODO VAI VER MAIRI COM BONS OLHOS”.

O Selo UNICEF - Município Aprovado é um reconhecimento internacional que o município pode conquistar pelo resultado dos seus esforços na melhoria da qualidade de vida de crianças e adolescentes. A partir de um diagnóstico e de dados levantados pelo UNICEF, os municípios que se inscrevem passam a conhecer melhor sua realidade e as políticas voltadas para infância e adolescência. Com dados concretos e participação popular, o município tem condições de rever suas políticas e repensar estratégias de forma a alcançar os objetivos buscados, que estão relacionados aos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.

 Nos eixos de Impacto Social e Gestão de Políticas Públicas, os municípios devem trabalhar para avançar em um conjunto de objetivos e indicadores, que serão analisados no início e no final da edição do Selo. O eixo de Participação Social envolve a realização de fóruns comunitários e o desenvolvimento de atividades e projetos em três temas: Educação para a Convivência com o Semiárido; Cultura e Identidade: Comunicação para Igualdade Étnico-racial e Esporte e Cidadania.


Foto: Conselho Tutelar de Mairi
Fonte: Notícias Mairi FM.

quinta-feira, 19 de julho de 2012

O dia-a-dia do Conselheiro Tutelar


O conselheiro tutelar, no cumprimento de suas atribuições legais, trabalha diretamente com pessoas que, na maioria das vezes, vão ao Conselho Tutelar ou recebem sua visita em situações de crises e dificuldades - histórias de vida complexas, confusas, diversificadas.

É vital, para a realização de um trabalho social eficaz (fazer mudanças concretas) e efetivo (garantir a consolidação dos resultados positivos), que o conselheiro tutelar saiba ouvir e compreender os casos (situações individuais específicas) que chegam ao Conselho Tutelar. Saber ouvir, compreender e discernir são habilidades imprescindíveis para o trabalho de receber, estudar, encaminhar e acompanhar casos.

Cada caso é um caso e tem direito a um atendimento personalizado, que leve em conta suas particularidades e procure encaminhar soluções adequadas às suas reais necessidades. Vale sempre à pena destacar: o Conselho Tutelar, assim como o Juiz, aplica medidas aos casos que atende, mas não executa essas medidas. As medidas de proteção aplicadas pelo Conselho Tutelar são para que outros (poder público, famílias, sociedade) as executem. O atendimento do Conselho é de primeira linha, tem o sentido de garantir e promover direitos.

Para dar conta desse trabalho, que é a rotina diária de um Conselho Tutelar, o conselheiro precisa conhecer e saber aplicar uma metodologia de atendimento social de casos. Para melhor compreensão da metodologia de atendimento social de casos, suas principais etapas serão detalhadas a seguir, com ênfase na postura que o conselheiro tutelar deve assumir no processo de atendimento.           

 Denúncia

O Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais, responsável ou em razão de sua própria conduta. Na maioria dos casos, o Conselho Tutelar vai ser provocado, chamado a agir, por meio de uma denúncia. Outras vezes, o Conselho, sintonizado com os problemas da comunidade onde atua, vai se antecipar à denúncia-o que faz uma enorme diferença para as crianças e adolescentes. 

O Conselho Tutelar deverá agir sempre com presteza: De forma preventiva quando há ameaça de violação de direitos; De forma corretiva quando a ameaça já se concretizou.

DEBATE QUE MARCOU 22 ANOS DO ECA ESTÁ DISPONÍVEL NO CANAL DA AMAB NO YOUTUBE


Já está disponível na TV AMAB, o canal da Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB) no Youtube, o debate virtual em comemoração aos 22 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), realizado na sexta-feira (13).

Promovido pela AMAB em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), através da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ), o evento contou com a presença do desembargador Salomão Resedá, coordenador da CIJ, do juiz Nelson Amaral, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de Salvador e representante da CIJ na capital, e do juiz Walter Costa Junior, titular da Vara de Infância e Juventude de Feira de Santana. Na pauta do debate, as inovações, os avanços e os principais desafios do ECA ao longo de sua existência.

Para assistir ao debate na íntegra, clique aqui.

CEROL NÃO!



A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, o projeto de lei n° 402/2011, de autoria da deputada federal Nilda Gondim (PMDB-PB), que proíbe a utilização de cerol ou produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas utilizados para manusear os brinquedos conhecidos como “pipas” ou “papagaios”. A matéria foi aprovada em forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Edio Lopes (PMDB/RR), e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa.
O projeto de lei n° 402/2011, com o substitutivo, além de manter a proibição do uso do cerol e produtos similares em todo o território nacional, passou a estabelecer a criminalização das condutas referidas à fabricação, importação, depósito, comercialização ou intermediação do cerol, linha chilena (fio ou barbante coberto com óxido de alumínio e silício, quartzo moído ou qualquer produto ou substância de efeito cortante) ou produto similar destinado a equipar pipa, papagaio, coruja, pandorga ou brinquedo semelhante.

A pena proposta para os infratores é de detenção de três a seis anos, além da aplicação de multa. Para as crianças ou adolescentes que incorrerem nos atos de infração relacionados na matéria, é proposta a aplicação das medidas socioeducativas previstas na Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, que aprovou o Estatuto da Criança e do Adolescente.

                O perigo do cerol           
O Cerol é uma mistura de cola com caco de vidro moído que posteriormente são aplicadas às linhas de pipas com a finalidade de cortar a linha de outras pipas adversárias em uma batalha para ver quem pode mais. O saldo dessa irresponsabilidade é que ao final dessas brincadeiras ficam pelas ruas pedaços de linhas que são praticamente invisíveis aos olhos de quem trafega conduzindo veículos ciclomotores, e quando esses condutores inadvertidamente se chocam com a linha de pipa contendo cerol, acabam atingidos principalmente nas mãos, braços, tronco, pescoço e rosto.

As linhas com cerol possuem uma enorme capacidade de corte e provocam ferimentos profundos que são potencialmente mortais quando atingem a região do pescoço e quando não mata, deixam sequelas terríveis em suas vítimas.

O cerol em linhas de pipas é utilizado praticamente no ano todo, mas é na época das férias escolares que as ocorrências dos acidentes são mais comuns. A linha de pipa com cerol é só mais um dos problemas enfrentados por pessoas que usam motocicletas para o trabalho ou lazer. Essa atividade criminosa considerada brincadeira de criança, também é a diversão de muitos adultos irresponsáveis.

Como se proteger?
Alguns aparatos foram desenvolvidos para evitar acidentes envolvendo linhas com cerol como, por exemplo, as antenas aparadoras de linhas de pipas e protetor de pescoço.

Apesar das várias campanhas alertando para o perigo dessa "brincadeira", pouco tem surtido efeito, pois o cerol ainda continua sendo utilizado indiscriminadamente e fazendo suas vítimas por todo o país. É necessário que os pais tomem as rédeas dessa situação e promovam uma conscientização sobre essa prática, educando seus filhos sobre as consequências do uso do cerol.

Se ocorrer um acidente causando a morte da vítima, a pessoa que contribuiu para o acidente poderá ir para a cadeia se for identificada. Outras penalidades são previstas para quem coloca a vida de terceiros em risco, portanto, mesmo que não ocorra alguma morte, há mecanismos de punição para os pais e os adolescentes envolvidos nos acidentes.

Empinar pipa é uma diversão saudável que remete a nossa infância trazendo grandes recordações, só não podemos transformar essa brincadeira inocente em uma arma perigosa que pode mudar a vida de outras pessoas para sempre.




quarta-feira, 18 de julho de 2012

Lei 3754 de 2012.


O Projeto de Lei foi aprovado. Agora devemos enviar emails para a Presidenta Dilma solicitando urgência na promulgação da nossa Lei 3754.  Neste email à Presidenta Dilma deve constar:

1º:  Que a Presidenta Dilma  realize a promulgação (urgente) da Lei 3754 de 2012.
2º:  Que a Presidenta Dilma publique uma Medida Provisória reafirmando a necessidade do prorrogamento do mandato dos atuais Conselheiros e Conselheiras Tutelares dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, para que haja a unificação da eleição em todo país no ano de 2015, conforme constava na Lei 3754 de 2012.

3º: Que a Presidenta Dilma, publique uma orientação aos Prefeitos para que aprove nas leis municipais, referência ao texto da PLS 278/09 do Senado Federal, dos parâmetros para o piso salárial dos Conselheiros e Conselheiras Tutelares, em 60% do salário dos vereadores.

Vamos avançar com a Lei aprovada e continuar lutando por mais melhorias.
As Entidades Estaduais devem se pautar não apenas pelos beneficíos imediatos da Lei 3754, mas sempre pensar no futuro da categoria. Os presidentes das Associações devem se unir e serem  mais responsáveis com está luta.

Se não foram conquistadas todas as demandas agora, devemos reforçar o que há de avanços na Lei: unificação das eleições em todo o país, direitos trabalhistas expressos em Lei; ampliação do mandato de 03 para 04 anos e a supressão do texto da Lei 8069/90 (ECA) da idéia de salário opcional (agora com a Lei 3754 todos os Conselheiros Tutelares devem ser obrigatoriamente remunerados).

Enfim, envie emails para a Presidência da República, Dilma. Precisamos alcançar, nos próximos 10 dias, a meta de 20 mil mensagens na caixa de emails da Presidenta Dilma.
Mãos a obra, todos os emails enviados a Presidenta Dilma, deve ser enviado uma cópia para a ACONTEMG (acontemg@gmail.com).

Email do Governo Federal: https://sistema.planalto.gov.br/falepr2/index.php

Contatos úteis que devem ser acionados:
Secretaria-Geral da Presidência da República
Endereço: Pça dos Três Poderes, Palácio do Planalto, 4ºandar
70.150-900 Brasília-DF
Gabinete
Telefone: (61) 3411.1224
E-mail: sg@planalto.gov.br
Assessoria de Comunicação
Telefones:  (61) 3411-1407
E-mail: imprensasg@planalto.gov.br
Secretaria-Executiva
Telefone: (61) 3411.1571 ou (61) 3411.1572
E-mail: sg@planalto.gov.breve constar:

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Conselho Tutelar de Mairi realiza palestras nas escolas dos distritos e povoados.


O Conselho Tutelar de Mairi realizou palestras nas escolas dos distritos de Aroeira e Angico, no povoado de Bonsucesso e uma caminhada na sede do município, com o objetivo de alertar a população sobre o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes.
Caminhada em Mairi
O Conselho Tutelar esteve em Aroeira no dia 16 e em Angico dia 17. Na última sexta-feira, dia 18 de maio, o Conselho Tutelar de Mairi, juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Secretaria de Assistência Social e Comissão Pró-Selo UNICEF, realizou uma caminhada, saindo da Praça da Bandeira por volta das 09h da manhã, passando por várias ruas da cidade, com o objetivo de chamar a atenção da população mairiense. Segundo o Conselho Tutelar, foram mais de 100 denuncias só este ano de 2012. Clique aqui e veja as fotos da caminhada.

Nesta segunda-feira, dia 20 de maio, o Conselho Tutelar esteve no povoado de Bonsucesso realizando mais uma palestra.

Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e os adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso.
Ângelo, Miguel, Luciene, Sérgio e Maria Claudia.

O Conselho Tutelar de Mairi fica situado na Rua Professora Claudionora Brasil, na casa dos Conselhos, no prédio do antigo Fórum, próximo ao Colégio Estadual Abelardo Moreira.
Telefone  (74)3632-3122.
E-mail conselhotutelardemairi@hotmail.com

Mensagem da equipe do Conselho Tutelar:
Que DEUS nos dê sempre forças para cuidarmos das nossas crianças e adolescente! Faça bonito! Proteja as nossas crianças!
Ângelo, Miguel e Sergio.

Palestra em Angico Escola João Soares Ferreira

Palestra em Angico Escola Municipal Bernardino

Miguel e Sergio em Bonsucesso

Palestra em Bonsucesso

Membros do Conselho Tutelar e CMDCA de Mairi participam de Conferência Estadual em Salvador.

O Conselho Tutelar, representado pelas Conselheiras: Maria Cláudia e Luciene Cotias, o CMDCA, representado por sua presidente: Mª Arlete Santos e a adolescente Letícia Sobrinho estiveram presentes na VIII Conferência Estadual da Criança e do Adolescente. O evento foi realizado em Salvador, no Centro de Convenções, nos dia 04, 05, 06 e 07 de junho de 2012. 
O  município de Mairi saiu contemplado com a Sra. Mª Arlete que irá representar o Território da Bacia do Jacuipe em Brasília, na Conferência Nacional que será realizada mês de julho.
A adolescente Letícia e o índio Ubiraí da tribo Pataxó.
Na plenária Central

Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mairi baixa portaria para menores de idade.


A Dra. Luiza Elizabeth de Sena, Juíza de Direito da Comarca de Mairi, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade da adoção de providências que visem à assistência, proteção e vigilância da criança de até 12 anos de idade e do adolescente, entre 12 e 18 anos de idade, resolve baixar as seguintes instruções para serem obrigatoriamente cumpridos em toda a Jurisdição da Comarca de Mairi, sob as penas da Lei:
Primeira página da Portaria clique aqui.
Segunda página da Portaria clique aqui.