quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Governo vai prevenir violência contra mulheres e meninas

Brasília – A Secretaria de Direitos Humanos (SDH) e a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), ambas vinculadas à Presidência da República, instituíram dia 19/02/2013 – por portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União - um grupo de trabalho com a finalidade de propor diretrizes, sistematizar informações e monitorar políticas e ações voltadas à prevenção da violência contra mulheres e meninas em grandes eventos. A portaria entra em vigor dia 19 do corrente mês. A diretora de Enfrentamento à Violência da SPM, Ana Teresa Iamarino, disse que o trabalho integra as várias políticas públicas sobre o tema existentes no país. “A gente está convidando para participar também os ministérios da Justiça, Turismo e Esportes, porque todas essas áreas atuam com ações nessa questão. O que a gente pretende é unificar essas ações no que se refere ao enfrentamento da violência contra as mulheres e pensar em como fortalecê-las a partir das ações da própria SPM e SDH”.
Entre as propostas citadas por Ana Tereza estão melhorar a divulgação do Disque 180, criar o serviço nas sedes de grandes eventos e aperfeiçoar a rede de atendimento do serviço. Neste ano, haverá a Copa das Confederações, em seis capitais, e a Jornada Mundial da Juventude, no Rio de Janeiro. No próximo ano, 12 cidades-sede receberão a Copa do Mundo e, em 2016, as Olimpíadas ocorrem no Rio de Janeiro. Na avaliação da SPM, os grandes eventos serão local de risco para mulheres e meninas.
O Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração contra Crianças e Adolescentes da SDH – o Disque 100 – e a Central de Atendimento à Mulher da SPM – o Disque 180 – deverão ter um regime de cooperação mútua em níveis técnicos e operacionais.
O Disque 100 é um serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual, vinculado ao Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes da SDH.
A central da SPM – o Disque 180 – funciona com atendentes capacitadas em questões de gênero, nas políticas do Governo Federal para as mulheres, nas orientações sobre o enfrentamento à violência contra a mulher e na forma de receber a denúncia e acolher às mulheres.

As piores formas de trabalho infantil

Em 2008, um decreto assinado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva permitiu que o combate ao trabalho infantil no país se tornasse mais abrangente, ampliando as possibilidades de punição contra indivíduos e empresas que o utilizam e, principalmente, protegendo muito mais crianças e adolescentes que todos os dias são submetidos a atividades degradantes no campo e na cidade. O decreto de número 6.481, assinado em 12 de junho daquele ano, aprovou, em nível federal, a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), que teve suas bases lançadas em 1999 pela Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Constam da relação 89 atividades, com suas descrições e consequências para a saúde de crianças e adolescentes que as desempenham. Há ainda outros quatro itens convencionados anteriormente pela OIT e que se referem à exploração sexual, trabalho escravo, trabalhos moralmente degradantes e uso da mão de obra infantil em atividades ilícitas, como o tráfico de entorpecentes. A Lista TIP foi elaborada durante quase três anos por membros da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Atuação dos conselhos de Direitos Humanos norteia SDH, diz Ministra

Atuação dos conselhos de Direitos Humanos norteia SDH, diz Ministra
Ao abrir o encontro sobre a “Participação Social na Política de Direitos Humanos”, na manhã da última quarta-feira (20), a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), comemorou os 10 anos de criação da SDH/PR, e ressaltou o papel dos Conselhos no fortalecimento da democracia e na participação direta e em rede dos movimentos sociais organizados. O encontro esta sendo realizado em Brasília. Sobre o objetivo do encontro, que reúne os onze órgãos colegiados que integram a estrutura da SDH/PR, a ministra explicou que a ideia é ouvir os órgãos colegiados para orientar na definição de políticas públicas para os diversos segmentos representados. “A criação destes conselhos representa uma vitória para a sociedade brasileira, que conquistou o direito de opinar e decidir sobre a orientação das políticas públicas no país”, afirmou.
Além dos representantes dos conselhos, participam do encontro o teólogo Leonardo Boff, que discorrerá sobre a Conjuntura Política dos Direitos Humanos no Brasil e no Âmbito Internacional; o membro do Comitê das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e do Adolescente, Wanderlino Nogueira; e o representante Regional para a América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Amerigo Incalcaterra.
Fonte: http://www.direitosdacrianca.org.br

Maria Izabel Silva é eleita presidenta do Conanda


Eleição por aclamação aconteceu durante a 214ª Assembléia Ordinária do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente, na última quinta-feira (21).
Maria Izabel Silva é eleita presidenta do Conanda
A plenária da 214ª Assembleia Ordinária do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) elegeu por aclamação, na última quinta-feira (21), a conselheira Maria Izabel Silva para presidente do Conselho no biênio 2013 -2014. Como vice-presidente, foi eleito o conselheiro representante da Pastoral do Menor, André Franzini. Ao término da votação, Maria Izabel agradeceu a votação e garantiu que para o funcionamento do conselho é necessário a participação de todos. “Para conquistarmos nosso objetivo comum é preciso juntar os dois grupos que temos aqui e formarmos o time unido de defesa dos direitos da criança e do adolescente”. A Secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República, Angélica Goulart, que conduziu a eleição do Conanda, afirmou o momento como espaço plural e democrático. Os conselheiros Fábio Feitosa, Alessandra Franções, Tereza Lamare e Juliana Gomes completam a Mesa Diretora do Conada.
Fonte: http://www.direitosdacrianca.org.br

Menor que assumiu autoria de disparo é liberado após depoimento


O adolescente integrante da Gaviões da Fiel que afirma ter sido o responsável  por morte do torcedor boliviano de 14 anos, depôs em vara de Guarulhos
Torcedor corintiano deixa Vara da Infância em Guarulhos (Foto: Leandro Canônico)
O adolescente de 17 anos, deixou a Vara da Infância e da Juventude de Guarulhos depois de duas horas e meia de depoimento ao promotor Gabriel Rodrigues Alves. Segundo o advogado Ricardo Cabral, que representa a Gaviões da Fiel e acompanhou o jovem, ele iria assumir a autoria do disparo do sinalizador naval que atingiu e matou Kevin Beltrán Espada, de 14 anos, durante a partida do Corinthians contra o San José, em Oruro. O menor saiu do local exatamente da mesma maneira que chegou. No banco da frente do carro do advogado, de boné, cabeça baixa e escondendo o rosto com as mãos. A mãe estava no banco de trás. Ela não pôde acompanhar o depoimento.
Alguns veículos seguiram o automóvel até a esquina da rua. Seus ocupantes pediram para que Cabral abrisse o vidro para uma entrevista, mas ele não atendeu. O assessor do Tribunal de Justiça, Alexandre Marcusso, disse que o caso corre em segredo de Justiça e que não poderia, portanto, dar informações sobre o depoimento. Falou apenas que o promotor vai avaliar o caso e decidir se o leva adiante. O menor chegou acompanhado pela mãe, mas, na hora do depoimento, que começou por volta das 15h30m, na sala da promotoria localizada no terceiro andar, tinha apenas o advogado ao seu lado. Depois de ouvir H.A.M., o promotor Gabriel Rodrigues Alves irá confrontar as informações para decidir qual encaminhamento dará ao caso. Repórteres, fotógrafos, cinegrafistas e curiosos se acumularam no local para esperar a chegada do jovem, que voltou ao Brasil de ônibus no último sábado. Em entrevista ao "Fantástico", no domingo, ele afirmou ser o responsável pela morte de Kevin.
O jovem é associado da torcida organizada há dois anos e estava na arquibancada destinada aos visitantes no estádio Jesús Bermúdez. Segundo Cabral, ele gostaria de ter se entregado na Bolívia depois que 12 corintianos foram presos, mas por estar sob responsabilidade da torcida, foi decidido que ele seria entregue à sua mãe. Havia temor por sua integridade física em caso de confissão na Bolívia.
Fonte: G1 SP

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Estudante autora do 'Diário de Classe' recebe ameaça de morte


SÃO PAULO - A estudante Isadora Faber, a menina de 13 anos que fez sucesso nas redes sociais com a página 'Diário de Classe' , recebeu uma ameaça de morte através da sua página no Facebook, no sábado. Isadora, que afirma não conhecer a autora da ameaça, divulgou o conteúdo na mesma página neste fim de semana. A estudante afirmou que vai fazer denúncia à polícia. No texto, a autora da ameaça diz que Isadora "está com os dias contados" e que vai "mandar matá-la" e que "tem tudo combinado". O "Diário de Classe" reúne 556 mil seguidores no Facebook. Ela criou a página no dia 11 de julho de 2012 para relatar os problemas da escola onde estuda, em Florianópolis.
A estudante desabafou na rede social: "Quem faz ameaças assim, só pode ser um covarde acomodado que se contenta com as migalhas que são dadas. Deve achar normal a corrupção, os atentados, a violência. Já denunciei e irei à polícia também, ameaças desse tipo tem (SIC) que ser investigadas".
Em novembro do ano passado, a casa da jovem, em Florianópolis, foi atingida por pedras na segunda-feira. Uma dela atingiu a avó da garota, 65, que estava no quintal.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Bahia: Justiça Determina Matricula de Crianças Menores de 4 Anos em Todas As Escolas

Uma decisão da 13ª Vara da Justiça Federal, publicada nesta sexta-feira (15), obriga a União e o Estado a autorizarem e garantirem o ingresso das crianças com menos de quatro anos à educação infantil em toda a rede de ensino, tanto pública quanto privada na Bahia, independente da data em que completarem o critério etário antes utilizado. Conforme decisão, atendendo a ação civil pública do Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), basta comprovar apenas a capacidade intelectual da criança por meio de uma avaliação psicopedagógica a cargo da instituição de ensino. A decisão determina também a reabertura do prazo de matrícula nas escolas públicas estaduais, municipais e particulares, nas quais as crianças tiveram suas matrículas rejeitadas para o ingresso na educação infantil no ano letivo de 2013.
A União e o Estado terão, ainda, de promover a circulação do teor da decisão, no prazo de 15 dias, para a Secretaria Estadual de Educação e as pastas de Ensino dos municípios baianos abrangidos pela decisão. “O critério objetivo não pode ser considerado absoluto e o único a permitir ou não o acesso à pré-escola, pois não leva em consideração indicadores de ordem subjetiva, como a capacidade de aprendizagem e o amadurecimento pessoal da criança”, afirmou o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Leandro Nunes. A Justiça concordou com o MPF na decisão ao afirmar que o acesso à educação infantil não deve ser dificultado em função apenas do critério etário, sujeitando as crianças a uma situação inadmissível, em oposição aos princípios da isonomia e da razoabilidade.
Bahia Noticias


quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Características do Conselho Tutelar

O que é o Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o potencial de contribuir para mudanças profundas no atendimento à infância e adolescência. Para utilização plena do potencial transformador do Conselho Tutelar, é imprescindível que o conselheiro, o candidato a conselheiro e todos os cidadãos conheçam bem sua organização. Num primeiro passo, vamos conhecer a estrutura legal do Conselho Tutelar: ECA - Art. 131 – “O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”.
É um órgão público municipal, que tem sua origem na lei, integrando-se ao conjunto das instituições nacionais e subordinando-se ao ordenamento jurídico brasileiro.
Criado por Lei Municipal e efetivamente implantado, passa a integrar de forma definitiva o quadro das instituições municipais.
Desenvolve uma ação contínua e ininterrupta.
Sua ação não deve sofrer solução de continuidade, sob qualquer pretexto.
Uma vez criado e implantado, não desaparece; apenas renovam-se os seus membros.
Não depende de autorização de ninguém – nem do Prefeito, nem do Juiz – para o exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 136, 95, 101 (I a VII) e 129 (I a VII).
Em matéria técnica de sua competência, delibera e age, aplicando as medidas práticas pertinentes, sem interferência externa.
Exerce suas funções com independência, inclusive para denunciar e corrigir distorções existentes na própria administração municipal relativas ao atendimento às crianças e adolescentes. Suas decisões só podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, a partir de requerimento daquele que se sentir prejudicado.

ATENÇÃO! Ser autônomo e independente não significa ser solto no mundo, desgarrado de tudo e de todos. Autonomia não pode significar uma ação arrogante, sem bom senso e sem limites. Os conselheiros tutelares devem desenvolver habilidades de relacionamento com as pessoas, organizações e comunidades. Devem agir com rigor no cumprimento de suas atribuições, mas também com equilíbrio e capacidade de articular esforços e ações.

ATENÇÃO! Isto não significa ficar de braços cruzados diante dos fatos. O Conselho Tutelar pode e deve:
Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente.
Fiscalizar as entidades de atendimento.
Iniciar os procedimentos de apuração de irregularidades em entidades de atendimento, através de representação.
Iniciar os procedimentos de apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Você sabe a diferença entre exploração sexual e abuso sexual?

ESQUECER É PERMITE,LEMBRAR É COMBATER.
Abuso Sexual
 Pode ser dentro ou fora da família. Acontece quando o corpo de uma criança ou adolescente é usado para a satisfação sexual de um adulto, com ou sem o uso da violência física. Desnudar, tocar, acariciar as partes íntimas, levar a criança a assistir ou participar de práticas sexuais de qualquer natureza também constituem características desse tipo de crime.

Exploração sexual
 É o uso de crianças e adolescentes em atividades sexuais remuneradas (ou seja, em troca de dinheiro). Alguns exemplos são a exploração no comércio do sexo, a pornografia infantil e a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados. Nesse tipo de violação aos direitos infanto-juvenis, o menino ou menina explorado passa a ser tratado como um objeto sexual ou mercadoria.

Disque 100 e denuncie o abuso sexual contra crianças e adolescentes.


terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Bahia: Toque de Acolher pune pais e reduz os crimes.

A redução em 71% das ocorrências policiais envolvendo crianças e adolescentes é um dos resultados apontados pelo juiz José Brandão Netto, da medida que implantou em junho de2009 nos municípios de Santo Estevão, Ipecaetá e Antônio Cardoso, integrantes da comarca sob sua jurisdição. Os menores de 16 são proibidos de circular pelas ruas após as 22 horas, salvo em ocasiões especiais, como festas religiosas e outras datas comemorativas. Em fevereiro deste ano, entusiasmado com os bons resultados, o juiz baixou outra portaria, com o nome de Toque de Estatuto e Disciplina, ameaçando de processo e multa os pais que não enviarem seus filhos à escola. Se Brasil afora as ideias do juiz podem gerar debates jurídicos e queixas de entidades que enxergam uma infração ao direito de ir e vir, em Santo Estevão a aprovação é quase unânime. É difícil encontrar quem discorde e o apoio é entusiasmado. Embora o alvo seja o adolescente, o juiz José Brandão garante que o toque de recolher até ajudou a polícia a identificar e prender traficantes, já que a presença de fiscalização nas ruas acabou por facilitar o combate à criminalidade de um modo geral.
Ele diz que conseguiu mais de20 mil assinaturas em um abaixo-assinado de apoio à medida e que, constantemente, tem sido convidado para dar palestras em outros municípios baianos que estudam a implantação.
Estudo
A partir de fevereiro, o Toque de Estudo e Disciplina proibiu que estudantes frequentem lan houses no horário de aula e que eles (e os professores) fumem nas dependências dos colégios, além de estabelecer obrigatoriedade de cantar o hino e hastear a bandeira nacional pelo menos uma vez por semana.
Os pais que deixarem de matricular os filhos ou não cuidarem para que permaneçam nas escola podem ser processados e multados pelo crime de abandono intelectual. A multa prevista é de no mínimo três salários mínimos.
Em Ipecaetá houve aumento de 30% nas matrículas, mas a Justiça acabou descobrindo que a evasão é mais comum do que se imaginava. Em um único estabelecimento da rede municipal de Santo Estevão foi detectada a ausência de 230 alunos, cujos os pais foram convocados a comparecer diante do juiz em quatro audiências coletivas realizadas no mês passado.
 (Jornal A Tarde)

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Conselho Tutelar não dá jeito!


O Conselho Tutelar não tem poderes mágicos para dar jeito!
Muita gente acha que o Conselho Tutelar foi feito para dar "jeito" em crianças e adolescentes e por isso costumeiramente ouvimos expressões como: "O Conselho Tutelar não deu jeito no menino" ou "Leva essa menina para o Conselho para que eles dêem um jeito". Pois bem esse pensamento está completamente incorreto, pois o Conselho Tutelar não dá jeito em ninguém, principalmente em crianças que não receberam educação familiar de seus pais. A função do conselho tutelar é de encaminhar crianças e os próprios membros da família para serem atendidos em suas necessidades pela rede de atendimento. Mas não têm pozinho mágico e nem bola de cristal. Além de famílias  até mesmo algumas escolas encaminham crianças e adolescentes para o Conselho Tutelar pensando que este resolverá problemas de indisciplina (falta de educação). Na realidade sabemos que esses problemas são complexos e exigem esforço e trabalho de toda sociedade e também das politicas públicas para que possam dar suporte as famílias para que estas façam aquilo que é função delas. Cuidar e educar os próprios filhos.
O Conselho Tutelar dentro de suas atribuições poderá aplicar medidas de proteção do artigo 101, mas esse artigo não dá poderes mágicos ao Conselho Tutelar para num passe de mágica transformar um adolescente que foi mal educado durante a vida inteira em um adolescente esforçado e estudioso.

Nem mesmo a rede de atendimento será responsável em dar jeito em ninguém, mas se estiver minimamente articulada poderá ajudar na resolução de muitos problemas sociais.

Enfim, no seu municipio existe entidades e politicas públicas para que familias e crianças sejam encaminhadas ou as pessoas ainda acham que o Conselho Tutelar dá "jeito" ?
Sérgio Rapozo Calixto
Pedagogo Social
www.eca136.blogspot.com