O serviço de telefonia celular poderá ajudar na localização
de crianças e adolescentes desaparecidos no país. Logo após a notificação do
desaparecimento pela família, mensagem com um alerta emergencial deverá ser
enviada a todas as linhas ativas em um raio de 500 quilômetros a partir do
local de registro do episódio.
Essa medida poderá ser incluída no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) caso seja aprovado projeto de lei (PLS 243/2012) do senador
Benedito de Lira (PP-AL), que obriga a emissão desse alerta pelo poder público.
Responsabilidade
Assim como as operadoras de celular, os provedores de
internet; o responsável pelo Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes
Desaparecidos; radioamadores; administradores de terminais rodoviários,
portuários e aeroportuários, de praças de pedágio e de postos de combustível;
empresas de transporte interestadual e internacional terão de providenciar a
difusão imediata do alerta emergencial.
A responsabilidade por esse compartilhamento de informações
vai alcançar todos esses segmentos com atuação num raio de 500 quilômetros do
ponto do desaparecimento. De acordo com o texto do PLS 243/2012, se o alerta
não for replicado em até três horas após seu recebimento, poderá ser aplicada
multa de R$ 3 mil para cada mensagem não repassada.
Também está prevista pena de detenção, de seis meses a dois
anos, tanto para o agente público que deixar de emitir o alerta emergencial de
desaparecimento quanto para o responsável pelo Cadastro Nacional de Crianças e
Adolescentes que descumprir o dever de difundi-lo.
Dados
Nome completo, idade, traços característicos, fotografia e
informação sobre o último local visitado são os dados básicos sobre o
desaparecido que deverão constar do alerta emergencial. Essa mensagem deverá
reunir ainda aspectos relevantes sobre o desaparecimento e número telefônico
para contato.
A Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Agência
de Notícias dos Direitos da Infância, o Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente e o Conselho Nacional de Justiça também deverão ser
notificados sobre o desaparecimento de criança ou adolescente.
Quanto às emissoras de rádio e televisão e aos jornais,
poderão firmar convênio com o poder público para também noticiar esses
desaparecimentos. Mas, neste caso, ficará a critério dos veículos de
comunicação definir o formato da mensagem de utilidade que irão veicular.
O PLS 243/2012 está na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) e também será votado em decisão terminativa pela Comissão de
Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
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