Uma decisão da 13ª Vara da Justiça Federal, publicada nesta
sexta-feira (15), obriga a União e o Estado a autorizarem e garantirem o
ingresso das crianças com menos de quatro anos à educação infantil em toda a
rede de ensino, tanto pública quanto privada na Bahia, independente da data em
que completarem o critério etário antes utilizado. Conforme decisão, atendendo
a ação civil pública do Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), basta
comprovar apenas a capacidade intelectual da criança por meio de uma avaliação
psicopedagógica a cargo da instituição de ensino. A decisão determina também a
reabertura do prazo de matrícula nas escolas públicas estaduais, municipais e
particulares, nas quais as crianças tiveram suas matrículas rejeitadas para o
ingresso na educação infantil no ano letivo de 2013.
A União e o Estado terão, ainda, de promover a circulação do
teor da decisão, no prazo de 15 dias, para a Secretaria Estadual de Educação e
as pastas de Ensino dos municípios baianos abrangidos pela decisão. “O critério
objetivo não pode ser considerado absoluto e o único a permitir ou não o acesso
à pré-escola, pois não leva em consideração indicadores de ordem subjetiva,
como a capacidade de aprendizagem e o amadurecimento pessoal da criança”,
afirmou o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Leandro Nunes. A Justiça
concordou com o MPF na decisão ao afirmar que o acesso à educação infantil não
deve ser dificultado em função apenas do critério etário, sujeitando as
crianças a uma situação inadmissível, em oposição aos princípios da isonomia e
da razoabilidade.
Bahia Noticias
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