quinta-feira, 19 de julho de 2012

O dia-a-dia do Conselheiro Tutelar


O conselheiro tutelar, no cumprimento de suas atribuições legais, trabalha diretamente com pessoas que, na maioria das vezes, vão ao Conselho Tutelar ou recebem sua visita em situações de crises e dificuldades - histórias de vida complexas, confusas, diversificadas.

É vital, para a realização de um trabalho social eficaz (fazer mudanças concretas) e efetivo (garantir a consolidação dos resultados positivos), que o conselheiro tutelar saiba ouvir e compreender os casos (situações individuais específicas) que chegam ao Conselho Tutelar. Saber ouvir, compreender e discernir são habilidades imprescindíveis para o trabalho de receber, estudar, encaminhar e acompanhar casos.

Cada caso é um caso e tem direito a um atendimento personalizado, que leve em conta suas particularidades e procure encaminhar soluções adequadas às suas reais necessidades. Vale sempre à pena destacar: o Conselho Tutelar, assim como o Juiz, aplica medidas aos casos que atende, mas não executa essas medidas. As medidas de proteção aplicadas pelo Conselho Tutelar são para que outros (poder público, famílias, sociedade) as executem. O atendimento do Conselho é de primeira linha, tem o sentido de garantir e promover direitos.

Para dar conta desse trabalho, que é a rotina diária de um Conselho Tutelar, o conselheiro precisa conhecer e saber aplicar uma metodologia de atendimento social de casos. Para melhor compreensão da metodologia de atendimento social de casos, suas principais etapas serão detalhadas a seguir, com ênfase na postura que o conselheiro tutelar deve assumir no processo de atendimento.           

 Denúncia

O Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais, responsável ou em razão de sua própria conduta. Na maioria dos casos, o Conselho Tutelar vai ser provocado, chamado a agir, por meio de uma denúncia. Outras vezes, o Conselho, sintonizado com os problemas da comunidade onde atua, vai se antecipar à denúncia-o que faz uma enorme diferença para as crianças e adolescentes. 

O Conselho Tutelar deverá agir sempre com presteza: De forma preventiva quando há ameaça de violação de direitos; De forma corretiva quando a ameaça já se concretizou.

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